sexta-feira, 20 de março de 2009

Liminar obriga Estado a oferecer tradutor de Libras a surdos em provas do Detran
Decisão também fixa multa de R$ 5 mil para cada exame sem a presença do intérprete


A juíza Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão, no Sul, concedeu liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer a ajuda de um tradutor para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para portadores de deficiência auditiva durante provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Retirado do site Portal de libras:http://www.libras.org.br/

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